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Alterações ao OE2015

Para conhecimento, um conjunto de alterações ao OE 2015.

Lei n.º 159-A/2015 – Diário da República n.º 254/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-12-30
Assembleia da República
Extinção da redução remuneratória na Administração Pública

Artigo 2.º – É progressivamente eliminada ao longo do ano de 2016, com reversões trimestrais

Lei n.º 159-B/2015 – Diário da República n.º 254/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-12-30
Assembleia da República
Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade

Lei n.º 159-C/2015 – Diário da República n.º 254/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-12-30
Assembleia da República
Prorrogação de receitas previstas no Orçamento do Estado para 2015

Lei n.º 159-D/2015 – Diário da República n.º 254/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-12-30
Assembleia da República
Extinção da sobretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

A sobretaxa prevista no artigo anterior deixa de incidir sobre os rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2017.

Para os rendimentos auferidos em 2016, a sobretaxa aplicável tem novos escalões (ver Artigo 2.º).

Lei n.º 159-E/2015 – Diário da República n.º 254/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-12-30
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015)