Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas
Lei n.º 18/2016 – Diário da República n.º 116/2016, Série I de 2016-06-20
Assembleia da República
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho