É aprovado o Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas,
doravante designado apenas Regime Simplificado, previsto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.
Portaria n.º 218/2016 – Diário da República n.º 152/2016, Série I de 2016-08-09
Finanças
Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
É criado o Regime Simplificado até 5 M€.
Pequenas Entidades – Entre 1 e 5 M€;
MicroEntidades – Até 1 M€.