Altera o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.
O montante mínimo do subsídio de desemprego não poderá ser inferior ao valor do indexante de apoios sociais (IAS) – 421,32€.
Decreto-Lei n.º 53-A/2017 – Diário da República n.º 105/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-05-31
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Altera o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem